Conforme divulgação, o SEPESP entrou com mandado de segurança coletivo em face administração do Estado, que impõe aos Escrivães escalas abusivas, excesso de trabalho e não cumprimento ao tempo de descanso/repouso.
Informamos que em razão da LIMINAR REQUERIDA ter sido indeferida pelo juiz de 1° grau, o jurídico do SEPESP, entrou com AGRAVO DE INSTRUMENTO, n° 2025203-32.2020.8.26.0000, que está aguardando a distribuição para o FORO e VARA.
Lembramos que essa ação coletiva visa beneficiar TODA A CATEGORIA DOS ESCRIVÃES DE POLICIA, do Estado de São Paulo, independentemente de ser filiado ou não, ao SEPESP.