Conforme Sindicato dos Escrivães de Policia do Estado de São Paulo divulgo que entrou com mandado de segurança coletivo em face administração do Estado, que impõe aos Escrivães escalas abusivas, excesso de trabalho e não cumprimento ao tempo de descanso/repouso, informamos o n° do processo: 1069248-13.2019.8.26.0053- 1° Vara da Fazenda Pública, para que os Escrivães de Policia acompanhem a tramitação.
Acrescentando que, essa ação coletiva visa beneficiar TODA A CATEGORIA DOS ESCRIVÃES DE POLICIA, do Estado de São Paulo, independentemente de ser filiado ao SEPESP ou não.