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publicado em - 27/04/2023 Geral

descumprimento da Portaria DGP 30/2012



O SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEPESP informa a seus filiados que, ao tomar conhecimento da recorrência no descumprimento da Portaria DGP 30/2012, especialmente em relação à elaboração dos boletins de ocorrência por integrantes das equipes de plantão de outras carreiras policiais escalados, deliberou por retomar a  campanha  para o  cumprimento da mencionada Portaria. 
        Tal portaria fixa normas visando o aprimoramento e a boa execução dos serviços policiais, e, dentre seus termos, são atividades a serem realizadas por todos os policiais civis:  atender sempre  com urbanidade e eficiência, o público em geral, pessoalmente ou por telefone;  elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro de ocorrência;
       Em  reunião realizada em março de 2023, solicitamos, por ofício,  providencias da Chefia da nossa instituição para orientar as unidades subordinadas do Estado.
       Não obstante o respaldo da DGP, remanesce o  receio dos colegas quanto às represálias, caso venham a denunciar   a inobservância dos mandamentos da aludida Portaria. Tal descumprimento prejudica sobremaneira o atendimento ao público, ademais, quando os Escrivães de plantão se ausentam às pressas para  se alimentar e para outras necessidades físicas. 
      Ouvimos o absurdo em mais de um relato de colegas, em que policiais de outras carreiras se recusaram a atender ao telefone do plantão, sob a alegação inescusável de “não serem Agentes de Telecomunicação”. Conclamamos que, fatos assim, ou a simples a inobservância do regramento administrativo, sejam comunicados      por escrito   à Autoridade superior e/ou Chefia dos Escrivães, para que tome as providências que se fizerem cabíveis, sob a ótica da nossa lei orgânica 207/1979. Noutra vertente, o  SEPESP, se informado,  deve, subsidiariamente, pleitear a apuração dos fatos, visando a preservação da identidade do filiado em eventuais retaliações.
          Assim,  orientamos que o filiado que tiver conhecimento, ou for submetido a sobrecarga de atendimento ao plantão, em razão  de colegas de outras carreiras que, podendo, não realizam o atendimento ao  público  de acordo com as normas regulamentares policiais, em especial, ao que tange os termos da portaria acima citada, deverão contatar o SEPESP através do WhatsApp 11-98897-1929, do e-mail contato@sepesp.org.br, através do “direct” do Instagram @_sepesp, pelo Messenger do Facebook sepesp1989, ou diretamente a qualquer um de seus Diretores.
           Tomando conhecimento da denúncia, o SEPESP oficiará o(a) Delegado(a) Titular da Unidade Policial, informando o nome do(s) colega(s) que não cumprem o rol mínimo de    atividades, e, caso o problema persista, será oficiado o(a) Delegado(a) Seccional respectivo, e assim sucessivamente, até que, não sendo solucionada a questão, oficiaremos a Corregedoria Geral de Polícia para as providências cabíveis na Lei Orgânica da Polícia  do Estado de São Paulo.
                  Salientamos que o intuito da referida campanha não é prejudicar colegas policiais nem criar celeuma entre as carreiras, mas lutar pelos direitos de seus filiados, exigindo o cumprimento das normas regulamentares  e, assim, promover um atendimento digno e eficaz ao cidadão que procura uma Delegacia de Polícia, e que não entende porque apenas uma pessoa atende ao público, enquanto ali existem outros funcionários aptos àquele ofício, mas que se recusam a fazê-lo por mera desídia ou sentimentos pessoais equivocados. 
                Somente com coragem e união mudaremos a realidade da situação sobrecarregada em  serviços  do Escrivão de Polícia. 
Conte com o SEPESP  para ajudar nessa batalha e mudar a cultura da nossa carreira perante nossa instituição.
Atenciosamente.
SEPESP

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